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Registo e Licenciamento de Canídeos

Ao registar o seu animal na Junta de Freguesia, a informação será introduzida numa plataforma de identificação eletrónica, facilitando assim a identificação e recuperação de eventuais animais perdidos.
Além disso, ao fazer o registo do seu cão na Junta de Freguesia está a contribuir para que se possa saber qual o número e raça de cães com proprietário existentes na comunidade!

A licença é uma medida necessária para salvaguardar que os animais que habitam e circulam na comunidade tenham a vacina exigida em dia e não representem perigo para pessoas ou outros animais. A licença tem validade de um ano e deve ser renovada todos os anos, como prova que o animal não representa qualquer tipo de ameaça.

O registo de cães e gatos na Junta de Freguesia apenas é permitido a cães e gatos que tenham uma identificação eletrónica (o microchip) e vacina antirrábica válida.

Uma vez que a aplicação destas duas medidas devem ser realizadas até aos 6 meses de idade, o registo dos cães e gatos na Junta de Freguesia pode (e deve) ser feito nesse momento – idealmente, até 30 dias após a colocação do microchip.

Contudo, é possível registar cães de maior idade que nunca tenham sido registados.

O problema pode surgir apenas num cenário onde não haja qualquer registo, uma vez que o proprietário pode ser fiscalizado pela GNR e multado.

Emissão de Atestados

N.º Cartão de Identificação
N.º Contribuinte
N.º Eleitor
IRS

Não. Para solicitar qualquer atestado, terá de o fazer presencialmente nas instalações da Junta de Freguesia.

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