Ao registar o seu animal na Junta de Freguesia, a informação será introduzida numa plataforma de identificação eletrónica, facilitando assim a identificação e recuperação de eventuais animais perdidos. Além disso, ao fazer o registo do seu cão na Junta de Freguesia está a contribuir para que se possa saber qual o número e raça de cães com proprietário existentes na comunidade!
Foto: Mara Carvalho
A licença é uma medida necessária para salvaguardar que os animais que habitam e circulam na comunidade tenham a vacina exigida em dia e não representem perigo para pessoas ou outros animais. A licença tem validade de um ano e deve ser renovada todos os anos, como prova que o animal não representa qualquer tipo de ameaça.
O registo de cães e gatos na Junta de Freguesia apenas é permitido a cães e gatos que tenham uma identificação eletrónica (o microchip) e vacina antirrábica válida.
Uma vez que a aplicação destas duas medidas devem ser realizadas até aos 6 meses de idade, o registo dos cães e gatos na Junta de Freguesia pode (e deve) ser feito nesse momento – idealmente, até 30 dias após a colocação do microchip. Contudo, é possível registar cães de maior idade que nunca tenham sido registados. O problema pode surgir apenas num cenário onde não haja qualquer registo, uma vez que o proprietário pode ser fiscalizado pela GNR e multado.